Postado em 12 de abril por Focsi

Trabalho temporário e terceirizado: as diferenças de cada modalidade

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Conheça as diferenças entre cada modalidade e fique à par de todas as alterações da lei sobre trabalho terceirizado!

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Introdução…

Essas são duas modalidades de trabalho muito comuns e que auxiliam muito os candidatos quando precisam de oportunidades de emprego rápidas e flexíveis. No entanto, algumas recentes alterações na lei que regulamenta esses tipos de trabalho devem ser muito bem esclarecidas para evitar confusões.

Recentemente, os dois tipos de prestação de serviço tiveram a regulamentação alterada. Dessa forma, foi sancionada a lei 13.429/17 que regulamenta e altera a lei 6019/74. Então, com esse guia prático, te apresentamos as diferenças entre trabalho temporário e terceirizado, conforme as alterações. Entenda:

Trabalho temporário: o que é?

De acordo com o artigo 2 da Lei 6019/74 o trabalho temporário é:

“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”

Ou seja, essa modalidade corresponde ao tipo de trabalho em que uma pessoa física é contratada para:

  • Cobrir demanda de serviços (como é comum em lojas de varejo no fim de ano)
  • Atender a substituição transitória de pessoal permanente (quando um funcionário sai e até a entrada de outro, contrata-se o temporário. Ou mesmo em casos de substituição temporária por afastamento não permanente do colaborador responsável pelo cargo em questão).

Como exatamente funciona?

A regulamentação dessa modalidade de trabalho traz detalhes importantes aos quais se deve atentar. São eles:

  • É proibido contratar temporários para a substituição de funcionários em greve;
  • A empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica encarregada pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, conforme regulamenta Lei nº 13.429, de 2017; Ou seja, a contratação não pode ser feita diretamente pela empresa.
  • O trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas, independentemente do segmento da empresa;
  • Dessa forma, a empresa contratante também não pode contratar um empregado temporário para substituir um de experiência;
  • O Artigo 4º da Lei 6019/14 garante aos funcionários temporários, por parte da empresa, o fornecimento de: alimentação, transporte, atendimento médico/ambulatorial (existente nas dependências ou local designado pela empresa para esse fim);
  • Treinamento para realizar o trabalho, quando a atividade exigir isso;
  • O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. Podendo ser prorrogado por mais 90 dias além do prazo anterior;
  • Se depois dos 270 dias o empregador quiser contratar o temporário novamente, deverá esperar 90 dias após o término do primeiro contrato;
  • A contratação não pode ser feita pelo setor de RH da empresa contratante, mas sim por empresas de trabalho temporário, conhecidas como ETTs.

Quais os direitos e deveres do trabalhador temporário?

  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria ou calculados conforme base horária, garantida a percepção do salário mínimo regional;
  • Jornada de 8 horas, sendo remuneradas as horas extras (que não podem exceder 2 horas) com acréscimo de 20%;
  • O funcionário temporário não precisa ter capacitações, o que explica a necessidade de treinamento ofertado pela contratante, conforme mencionado no tópico acima;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que corresponde a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Registro na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador a sua condição de funcionário temporário.

Trabalho terceirizado: o que é?

O trabalho terceirizado consiste na contratação de funcionários, dispostos por meio de ETTs, para realizar trabalhos em empresas.

Esse foi um dos pontos mais alterados da Reforma Trabalhista, a Lei de Terceirização, visto que antes não havia legislação específica para essa modalidade de trabalho e sim uma súmula que só permitia a realização de atividades-meio por parte dos terceirizados. Continue lendo para entender:

Como exatamente funciona?

Com a lei os funcionários terceirizados passam a ter acesso às mesmas instalações da empresa que os efetivos. Além disso, os terceirizados agora podem realizar qualquer atividade na empresa, seja ela atividade principal, ou fim.

A lei também prevê que a contratação terceirizada pode ocorrer sem restrições em instituições privadas e públicas.

Quais os direitos e deveres do trabalhador terceirizado?

  • Salvaguardas para impedir a demissão do efetivo para recontratá-lo como terceirizado, isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão;
  • Os terceirizados devem ter acesso às mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento ambulatorial, segurança, capacitação, transporte, alimentação e qualidade de equipamentos de infraestrutura;
  • A lei não contempla o benefício de vale alimentação ou plano de saúde, sendo essa uma negociação entre cada empregador e empregado.

Então, quais as principais diferenças?

A principal diferença entre o trabalho terceirizado e o temporário é, basicamente, o contrato. Na terceirização, a contratação se dá de empresa para empresa, ou seja, a empresa contratante e a ETT. Enquanto no temporário, a ETT disponibiliza funcionários de seu banco para empresas solicitantes.

Além disso, uma outra diferença importante é a do vínculo empregatício. Enquanto no temporário o trabalhador tem a contratação intermediada pela ETT, na terceirização a ETT é responsável pelo vínculo e subordinação do contratado na empresa solicitante.

Resumindo: exatamente o que você precisa saber

  • O trabalho temporário tem vínculo do contratado e da contratante intermediado por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT).
  • A duração do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90. Totalizando 270 dias.
  • Pode-se contratar temporários para a realização de qualquer atividade.
  • As empresas podem terceirizar sua atividade principal agora.
  • A terceirização tem vínculo empregatício e subordinação à empresa prestadora de serviços, não à contratante.
  • Os contratos de terceirização não tem determinação de prazo de duração, a empresa terceirizada contratada que define o tempo de permanência em uma contratante, conforme as necessidades desta.
  • Em ações trabalhistas tanto a empresa terceirizada, quanto a de terceirização e a contratante respondem na justiça.
  • Cabe à empresa de trabalho temporário e também à de terceirização a remuneração dos funcionários, bem como monitorar e garantir seus direitos.

Conclusão…

A grande maioria das empresas pode se beneficiar com a contratação em ambas as modalidades de trabalho. Especialmente em casos específicos como datas de alta no varejo, projetos específicos, substituição temporária de colaboradores, etc.

Além disso, o grande benefício da possibilidade de contratar um funcionário temporário ou terceirizado é o fato de que uma empresa especializada intermediará a contratação, direcionando para a contratante os trabalhadores de perfil ideal para a vaga.

A Focsi é uma dessas empresas especialistas em garantir a contratação assertiva, proveitosa e segura de funcionários temporários e terceirizados, bem como recrutamento e seleção para contratação efetiva.

As ETTs possuem ferramentas necessárias para filtragem de currículos e preparo dos candidatos para realização de trabalhos variados. Conte com uma empresa de confiança para fazer esse tipo de contratação!

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