Postado em 20 de fevereiro por Focsi

Entenda como funciona o contrato de trabalho temporário e o que mudou na lei

Trabalho temporário e trabalho terceirizado tiveram recentes mudanças quanto a legislação e para que você entenda como funciona, fizemos este artigo!


Constantemente as ofertas de trabalho têm passado por oscilações. Junto com elas, as demandas por trabalho também sofrem algumas variações.

Para se adaptar ao mercado de trabalho e ter condições de oferecer o melhor produto ou serviço para os clientes internos e externos, as empresas precisam estar atentas as mudanças e suprir as necessidades.

Com a chegada de datas comemorativas (como por exemplo: páscoa, dia dos pais, dia das mães, dia dos namorados e festas de fim de ano) é sempre esperado o aquecimento da economia e da movimentação no comércio. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas.

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Por isso, entender o funcionamento deste tipo de contrato é extremamente importante. Então, leia esse artigo e fique por dentro do funcionamento do trabalho temporário!

O que é contrato de trabalho temporário

Como o próprio nome indica, o trabalho temporário é uma espécie de contrato por tempo, ou seja, com prazo certo de duração.

Esse é um serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à uma necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, como por exemplo na cobertura das férias, afastamentos e períodos de licença de determinados empregados.

Porém, este tipo de contrato também pode ser motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, como nas datas comemorativas, onde a alta demanda cria expectativas empresariais em relação ao aumento de vendas e serviços.

Como funciona a contratação de funcionário temporário

O sistema de contratação para esse tipo de funcionário deve ser sempre intermediado por uma agência de trabalho temporário. Por questões legais, este tipo de contratação não pode ser realizada pelo setor de RH da empresa.

Por isso, o processo de seleção se dá por meio de empresas especializadas, também conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário – ETTs. Elas são credenciadas pelo Ministério do Trabalho, com capacitação técnica, para prestar este tipo de serviço.

No contrato entre a agência e empresa deve constar o motivo que justifica a contratação do trabalho temporário, detalhes do serviço que será prestado, remunerações e direitos, além das datas de início e de término do contrato.

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Mudanças na lei do trabalho temporário

A lei 13.429/2017 trata sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas no vínculo com o trabalho temporário e terceirizado.

De acordo com ela, o contrato pode durar até 180 dias consecutivos ou não, podendo ser encerrado antecipadamente, e podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Após esse período, a empresa somente poderá contratar o serviço temporário dessa pessoa depois de 90 dias.

Outra das principais mudanças foi de que os trabalhadores temporários devem ter os mesmos direitos dos funcionários efetivos da empresa, como por exemplo: salário, jornada de trabalho, horas extras, férias e décimo terceiro proporcionais, entre outros.

Dicas para um melhor aproveitamento do trabalho temporário na sua empresa

Ofereça treinamento para o funcionário temporário

Assim como é feito com funcionários efetivos, o treinamento para aqueles que vem por meio do trabalho temporário é fundamental para que a contratação gere bons resultados.

Além disso, invista em dar mais do que apenas as orientações básicas, coloque um efetivo para acompanhar o novo funcionário nos primeiros dias. Com isso, chances de possíveis problemas gerados com despadronização e falhas humanas serão minimizados.

Efetive o funcionário temporário

As vezes essa opção é esquecida pelas empresas. Mas, efetivar alguém que prestou serviços por meio de contrato temporário é uma ótima forma de agilizar processos de recrutamento e seleção.

Pelo fato de o funcionário já estar familiarizado com a rotina e o funcionamento da empresa, não será necessário ele realizar treinamento.

Além disso, caso o contrato de prestação do trabalho temporário tenha sido superior a 90 dias, o período de experiência não é aplicado.

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